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ANS determina o fim do limite para consultas com psicólogos

Na última segunda-feira (11), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

Ainda no mês passado, já havia sido aprovada uma norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como transtornos do espectro autista (TEA) e, desde 1.º de julho, qualquer método para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente – condição que antes era somente aplicada para os casos de autismo. 

A norma vale a partir de 1º de agosto e serão beneficiados os clientes de convênios médicos que têm qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como esquizofrenia, paralisia cerebral, entre outros. 

Como era antes?

Antes da aprovação da nova norma, que entra em vigor a partir do dia 1º de agosto, os convênios de saúde ofereciam diretrizes de utilização para consultas e sessões destes tipos de tratamentos.

Além disso, as diretrizes variavam de acordo com a doença do paciente e de acordo com as especialidades.

Por exemplo, o limite de sessões com psicólogo mudava conforme o diagnóstico, podendo ser de 12 por ano (para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados), 18 por ano (pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais) ou 40 por ano (para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor).

Como ficou?

Não há mais limitações de consultas, desde que sejam prescritas pelo médico assistente. 

Na prática: antes, dependendo do diagnóstico do paciente, havia uma diretriz e um limite de consultas aplicáveis. Com a nova medida, isso deixa de existir e a prescrição do médico assistente determinará quantas sessões ou consultas serão necessárias para o tratamento.

Quem tem direito?

Basicamente, qualquer usuário de plano de saúde com doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

A lista possui mais de 50 mil classificações – incluindo depressão, ansiedade, entre outros – e nada mais é do que a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para ser claro: você é usuário do plano de saúde, foi diagnosticado com alguma destas mais de 50 mil classificações e o médico assistente prescreveu as sessões de terapia? A partir de 1º de agosto, o plano deverá cobrir.

Lembrando que é necessário o encaminhamento pelo médico assistente para a cobertura do plano.

Você pode conferir a lista completa da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quando passa a valer?

A partir de 1º de agosto de 2022.

Conclusão

Com a mudança, estamos dando mais um importante passo em direção a valorização da saúde em diferentes aspectos. Do ponto de vista psicológico, a decisão acompanha as necessidades que vêm se tornando cada vez mais urgentes na sociedade, contemplando a saúde mental como parte determinante no diagnóstico e tratamento dos pacientes. 

Para o Dr. Fábio Camilo, diretor de psicologia da Vittude, doutor em psicologia da saúde e mestre em psicologia com ênfase em avaliação psicológica, “essa medida é importante porque, quando falamos em psicoterapia, com exceção de alguns casos em específico, é complexo determinar um número x de consultas como se todas as pessoas fossem iguais. Podemos ter duas pessoas acometidas de estresse, por exemplo, que têm estratégias de enfrentamento e adesão distintas ao tratamento. Logo, ter autonomia para definir o período de tratamento é essencial”.

Bruna Cosenza

Escritora, produtora de conteúdo freelancer e LinkedIn Top Voice 2019. Autora de "Sentimentos em comum" e "Lola & Benjamin", escreve para inspirar as pessoas a tornarem seus sonhos reais para que tenham uma vida mais significativa.

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Bruna Cosenza

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