Aviso Prévio — Entenda o Que é e Como Funciona
28 de agosto de 2020
Tempo de leitura: 7 minutosExistem várias regras que precisam ser seguidas quando ocorre o desligamento de um funcionário de uma empresa, sendo um desses procedimentos o aviso prévio. Tudo isso faz parte do dia a dia do profissional de Recursos Humanos e, neste artigo, você vai poder tirar as suas dúvidas em relação ao assunto.
O tema ainda gera confusão e dúvidas, por isso é importante ter clareza sobre o que se trata, como funciona e os seus diferentes tipos. Seja você do RH ou um colaborador de uma empresa pensando em se demitir, leia o artigo até o final para conferir tudo o que precisa saber sobre este universo. Vamos lá?
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o período transcorrido depois do desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregador e empregado possuem o direito de interromper o vínculo trabalhista a qualquer momento, mesmo que sem justa causa. No entanto, o desligamento deve ser informado à parte interessada com pelo menos 30 dias de antecedência.
Dessa forma, assim que o contrato for rescindido, o profissional em questão deve trabalhar por, no mínimo, mais 30 dias para que ambas as partes tenham tempo para se organizar em relação à saída. A empresa usa este período para focar na contratação de um novo funcionário, e o colaborador para se organizar na busca por trabalho ou para realizar a sua transição.
Como funciona o aviso?
Como citado anteriormente, a interrupção de um vínculo de trabalho pode ser feita tanto pelo empregador como pelo empregado. Se a empresa optar pelo desligamento do funcionário, ela poderá escolher se ele deverá cumprir o período trabalhando ou se ele será dispensado na hora. O mesmo vale para o outro cenário, no qual o empregado pede demissão. Portanto, não é obrigatório.
Quais são os tipos de aviso prévio?
O aviso prévio conta com algumas possibilidades para o seu cumprimento:
- trabalhado;
- indenizado;
- cumprido em casa.
É importante conhecer as particularidades de cada um deles, afinal, variam conforme a situação e as preferências da empresa.
Aviso prévio trabalhado
Aquele em que o empregado cumpre no mínimo os 30 dias e continua exercendo as suas funções na empresa pelo período determinado. Vale ressaltar alguns pontos sobre ele.
1. Quando a empresa demite o funcionário
Neste caso, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe pelos 30 dias do aviso prévio, mas a pessoa tem o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou de não executar a função por sete dias no final do prazo (isso sem descontos do seu salário). Esta regra tem como objetivo disponibilizar tempo para ajudar o empregado a buscar uma recolocação no mercado.
Caso o colaborador em questão não cumpra o período de trabalho determinado, pode correr o risco de ter seu salário descontado na rescisão, que deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, depois do último dia do aviso.
2. Quando o funcionário pede demissão
Já no caso do pedido de desligamento vir por parte do empregado ele pode fazer um acordo com a empresa para cumprir o aviso prévio nos 30 dias seguintes. O funcionário receberá o salário referente aos dias trabalhados, um valor proporcional às férias e ao 13° salário, sendo que a rescisão também deve ser paga no primeiro dia útil depois do término do aviso.
Aviso prévio indenizado
A empresa pode dispensar o empregado de cumprir o aviso. Confira as peculiaridades deste caso.
1. Quando a empresa demite o funcionário
Caso a empresa realize o desligamento do funcionário e não queira que ele cumpra o aviso de 30 dias, ela deve pagar o salário integral deste período mesmo que não trabalhado. Além disso, o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos depois da data de desligamento.
2. Quando o funcionário pede demissão
Já se o próprio empregado pedir demissão e não puder ou não quiser cumprir os 30 dias, deverá estar ciente de que haverá uma multa de rescisão referente a um mês de salário que será descontado das verbas rescisórias (acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais e 13°).
Vale ressaltar que a cobrança desta multa é opcional e não uma obrigação por parte da empresa, e a rescisão também deve ser paga em 10 dias corridos após a data de desligamento.
Aviso prévio cumprido em casa
esta situação não está presente na lei. Neste caso, o empregado deve cumprir as suas obrigações pelo período de 30 dias, porém, em casa. Isso é bastante comum quando há um acordo demissional em que a empresa pede que seja feito dessa forma porque assim tem mais tempo no prazo de pagamento da rescisão.
O que é o aviso prévio proporcional?
Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o chamado aviso prévio proporcional para empregados com menos de um ano completo de contrato. Dessa forma, o período de 30 dias, seja trabalhado ou indenizado, está garantido para funcionários que tiverem até um ano de vínculo empregatício com a empresa.
Já para as pessoas que tem um ano completo ou mais de vínculo com a organização, além dos 30 dias já citados, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. No entanto, existe um limite de 20 anos, o que adiciona somente mais 60 dias de indenização — podendo chegar a um máximo de 90 dias.
Portanto, para resumir… Deve ficar claro que todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso (indenizado ou trabalhado). Fora isso, há a possibilidade do aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado.
Além disso, o pagamento do proporcional é uma obrigação do empregador quando este realiza o desligamento de um funcionário sem justa causa. Já, se o empregado pede demissão, o tempo é fixo: 30 dias.
Quais são as verbas rescisórias?
Confira, abaixo, as verbas rescisórias:
- saldo do salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 das férias proporcionais;
- FGTS + 40%.
Se o funcionário trabalhou mais de um ano na mesma empresa, também deve receber, se tiver direito:
- férias vencidas
- 1/3 das férias vencidas
Quando o aviso não é aplicável?
No caso do empregado descumprir alguma regra da empresa ou cometer uma falta grave, ele pode ser demitido por justa causa.
Além desta situação, também não é aplicável em períodos de experiência e contrato por prazo determinado, a não ser que este apresente uma cláusula que assegure o direito recíproco das partes de rescindirem o contrato antecipadamente.
Neste contexto, a empresa não tem a obrigação de cumprir com o aviso prévio. Além disso, se durante o período de aviso trabalhado o funcionário apresentar comportamentos inadequados, ele pode também ser demitido por justa causa, de tal modo que haja a revisão dos pagamentos aos quais teria direito.
Quando o empregado pede demissão, por acordo ou renúncia, o empregador pode abrir mão do valor, mesmo este sendo aplicável.
O empregado pode começar a trabalhar em outro lugar?
No caso do período indenizado não há qualquer impedimento. Já no contexto do trabalhado, a pessoa deve comprovar que conseguiu outro emprego. Dessa forma, o empregado poderá apresentar uma carta que comprove que iniciará sua função no outro local, e a empresa não será obrigada a pagar o restante dos dias referentes ao período de aviso
Se for o caso do empregado cumprir o aviso por iniciativa do seu pedido de demissão, deve receber os dias trabalhados, mas pagar ao empregador os dias restantes do aviso. Já se for o contrário, ou seja, o aviso estiver sendo cumprido por iniciativa do empregador, o empregado deve receber os dias trabalhados e ninguém deve a ninguém o restante dos dias.
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