A alienação parental infelizmente é uma prática ainda muito comum no Brasil. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 80% dos filhos de pais separados sofrem com chantagens emocionais de um deles.
Casais divorciados ou separados que nutrem sentimentos negativos pelo ex-parceiro podem acabar descontando a raiva, o ressentimento e a tristeza nos filhos numa tentativa de causar a infelicidade do outro.
Um processo de separação naturalmente difícil se transforma em uma situação devastadora para ambos os lados e, sobretudo, fere crianças e adolescentes que são incapazes de compreender as circunstâncias por completo.
Casais divorciados ou separados costumam saber o que significa alienação parental. Ela acontece quando um dos cônjuges estimula o(s) filho(s) a repudiar o outro.
Casais que não conseguem lidar bem com a separação tendem a pensar em métodos para atingir o ex-parceiro de formas distintas. Às vezes, esse processo pode ocorrer inconscientemente por meio de desabafos.
Quando um casal se separa, a vida dos pais e dos filhos mudam bastante. Os pequenos passam a viver somente com um dos pais enquanto o outro visita ocasionalmente. As datas comemorativas que antes eram celebradas em conjunto passam a ser celebradas em locais diferentes.
Ambos os cônjuges podem ter novos relacionamentos com o passar do tempo, introduzindo novas pessoas ao círculo familiar. No caso de um segundo casamento, os filhos passam a conviver com a nova figura paterna ou materna, bem como os seus respectivos filhos e parentes.
Se o processo de separação não é feito de maneira amigável, os ex-parceiros não conseguem entrar em um consenso, brigam e causam problemas completamente evitáveis um ao outro. A raiva e o ressentimento pelo ex acabam interferindo também no relacionamento dos filhos com o pai ou a mãe.
Em meio a disputas pela guarda e o processo de adaptação à realidade pós-divórcio, tanto o pai quanto a mãe da criança podem estimular o filho a desgostar do outro. Essa conduta é uma forma de violência psicológica.
A alienação geralmente acontece durante o processo de obtenção da guarda, mas também pode se estender para os demais períodos da vida da criança ou do adolescente. Um dos pais tenta modificar a imagem positiva que o filho tem do outro através de insultos e mentiras, objetivando criar inimizade entre ele e o ex-cônjuge.
O pai alienador utiliza táticas para inserir ódio ou medo no filho. Ele pode fazer ameaças, chantagens emocionais, insultos ao outro pai e/ou falsas denúncias de negligência, violência ou abuso sexual, as quais são relatadas para ele até que o filho comece a acredita ter, de fato, vivenciado aquelas situações.
Dessa forma, o filho é injetado com falsas memórias sobre o pai ou a mãe, passando a rejeitá-lo, temê-lo ou odiá-lo. Ele é encorajado a passar cada vez menos tempo com o ex-parceiro até que um dia ele mesmo opta por deixar de fazê-lo.
O processo acontece gradualmente ao longo da convivência e não costuma ser facilmente identificado. Outros parentes que também desgostam do ex-cônjuge podem agravar a situação, contribuindo para a deturpação da imagem do pai ou da mãe.
Assim, durante audiências do processo de guarda, o filho expressa o desejo de ficar com o pai alienador e conta as mentiras tecidas por ele sobre o ex-parceiro. Ele também é incentivado a contá-las para outros profissionais, como o advogado da família, o pediatra e o psicólogo.
Quando a campanha de desmoralização do outro pai obtém sucesso, a criança passa a ser usada como instrumento de agressividade contra o ex-parceiro. Ou seja, a alienação parental é utilizada por um pai para atacar o outro por razões pessoais. Os sentimentos negativos acerca do ex são tão intensos que o bem-estar da criança é colocado em segundo lugar.
O psiquiatra infantil Richard Gardner investigou as consequências da alienação na saúde mental das crianças e adolescentes, concluindo que a formação psicológica e afetiva da vítima sofre uma série de danos.
A chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um transtorno desenvolvido principalmente por crianças que são alienadas. O filho com SAP apoia o pai alienador sem pensar duas vezes, criando as suas próprias fantasias sobre o pai alienado por conta da manipulação que sofreu.
Ele não apresenta culpa acerca de seus comportamentos contra o pai alienado, concorda em participar de encenações para acabar com a imagem do outro e propaga animosidade aos seus amigos, conhecidos e restante da família.
Deste modo, os filhos, incapazes de perceberem as verdadeiras intenções do pai alienador, são colocados contra uma pessoa amada e incentivados a romper o vínculo com ela.
A perda desse laço afetivo por si só causa muitos problemas ao longo seu desenvolvimento. Na verdade, ela possui efeitos quase traumáticos. O filho que é incentivado a repudiar o pai ou a mãe sofre tentando compreender o que causou a suposta conduta imprópria.
Essas indagações podem se estender para a sua autoimagem uma vez que o filho começa a se perguntar “Por que eu?” e “O que eu fiz para merecer esse tratamento do meu pai ou da minha mãe?”.
Além disso, durante processos turbulentos de obtenção de guarda e de divórcio, os filhos podem experimentar muito estresse, ansiedade e tristeza. As disputas incessantes e táticas de alienação os levam à exaustão mental. A criança emocionalmente desgastada está sujeita a ter episódios recorrentes de terror noturno, insônia e crises de ansiedade.
A criação de obstáculos para a convivência sadia e regular com a mãe ou o pai alienado é um ato de irresponsabilidade, omissão e negligência da mãe ou do pai alienador, além de ir contra os direitos da criança e do adolescente. Sendo assim, o pai que suspeita estar passando por uma situação de alienação, pode buscar ajuda judicial.
O Conselho Tutelar do local onde reside pode ser contatado para que sejam adquiridas informações pertinentes acerca de como prosseguir, bem como um advogado para iniciar um processo.
A constatação da alienação parental pode causar alterações na guarda compartilhada da criança, aumentar a convivência com o pai alienado para restabelecer o convívio familiar, punir o alienador com multa e, caso seja necessário para a saúde mental da criança ou do adolescente, suspender a autoridade parental.
Para prová-la, é realizada uma perícia psicológica ou biopsicossocial, bem como entrevistas pessoais com os pais – com possibilidade de participação de amigos e familiares próximos – e análise de como a criança se comporta em relação às acusações contra o pai alienado.
A formação de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais é importante para constatar com clareza os efeitos negativos da alienação no comportamento da criança.
Em casos severos de alienação, a criança persistentemente recusa contato com o pai alienado, se escondendo ou fugindo para evitar interagir com ele ou cumprir os requisitos da guarda compartilhada.
A intervenção neste caso costuma ser similar à que acontece em casos de abuso sexual ou físico contra menores, em que a vítima é removida temporariamente da convivência com o agressor. Dessa maneira, é preciso buscar amparo judicial para dar início a investigação da alienação.
Durante esse processo, a criança que sofreu manipulações emocionais deve fazer acompanhamento psicológico para auxiliar na restauração do laço com o pai alienado.
A terapia neste contexto visa trabalhar quaisquer danos psicológicos causados pelas tentativas de desmoralização do pai ou da mãe, como depressão, distorções de memória, estresse pós-traumático, ansiedade, medo, raiva, isolamento, crises de choro, entre outros.
Quando os efeitos da alienação são identificados na criança nos seus estágios iniciais, eles são mais fáceis de ser revertidos com o auxílio do psicólogo.
O melhor dos cenários é sem dúvidas a prevenção da alienação parental. Como seu objetivo é unicamente atacar o ex-cônjuge sem pensar nas consequências, a responsabilidade de conter tais atos é dos adultos.
O casal com filhos que deseja se divorciar ou se separar preferencialmente deve buscar fazê-lo de um modo amistoso, colocando o bem-estar dos filhos em primeiro lugar. Afinal, eles em nada tem a ver com as mágoas por trás do divórcio ou da separação.
A existência de múltiplos ex-parceiros que convivem em harmonia e interagem com os novos cônjuges e familiares do ex ou, pelo menos, se tratam com respeito é a prova concreta de que é possível fazer isso.
O casal deve conversar muito para evitar que pendências emocionais prejudiquem o relacionamento entre eles e os filhos após o divórcio. Colocar o orgulho de lado, no entanto, pode ser difícil em determinadas circunstâncias. Quando o relacionamento acaba em razão de uma decepção, como, por exemplo, uma infidelidade, a vontade de brigar e depositar as frustrações no outro pode ser muito intensa.
Assim, é recomendado que casais prestes a se divorciar ou que já tenham passado por esse processo, conversem com um psicólogo. A terapia de casal não é voltada somente para casais que desejam ficar juntos. Ela também pode amenizar os sentimentos desagradáveis oriundos de uma separação e incentivar os ex-cônjuges a serem sinceros uns com o outro.
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Obrigado dra Tatiana estava precisando dessas informações para dar entrada no divórcio e obter a guarda compartilhada do meu filho o texto explica com clareza as responsabilidades de ambos os pais de forma que não afete a qualidade de vida dos filhos muito bem esclarecido parabéns!