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Como abrir uma clínica de psicologia e como saber se devo atuar como empresa?

Uma das maiores dúvidas que tem assombrado os psicólogos é definir se irá atuar como autônomo e trabalhar como pessoa física ou se é mais vantajoso abrir uma clínica de psicologia e trabalhar como pessoa jurídica.

Mas, afinal, como abro uma clínica de psicologia para atuar como empresa? Quais são as vantagens e desvantagens? Quais são as opções? Vou pagar imposto sendo autônomo? Posso ser MEI? Neste post iremos esclarecer todas essas dúvidas e dar direcionamentos do que é melhor para o profissional.

Trabalhar como autônomo ou ser PJ?

Os prestadores de serviços autônomos devem recolher mensalmente o Imposto de Renda. O valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 15% até 27,5%.

Atuar como autônomo (na própria clínica de psicologia) pode significar recolher mais impostos e, por essa razão, em muitos casos acaba sendo mais vantajoso abrir uma empresa. Normalmente, se o faturamento mensal do profissional for maior do que R$ 5 mil já é mais vantajoso atuar como pessoa jurídica do que como pessoa física, ou seja, vale a pena se formalizar e atuar como empresa.

O recolhimento de impostos funciona de modo diferente para quem abre um negócio, tem CNPJ e emite notas fiscais. Desta forma, o profissional pode estar enquadrado no regime tributário do Simples Nacional ou do Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, os impostos são a partir de 16,33%, enquanto no Simples Nacional é uma atividade sujeita ao Fator R, o que faz com a atividade possa estar tanto no anexo III, que possui uma alíquota inicial de 6%, como no anexo V, que tem uma alíquota inicial de 15,50%.

Agora que você já sabe o porquê pode ser mais vantajoso iniciar sua própria clínica de psicologia, vamos entender os tipos de empresa que um psicólogo pode abrir.

Os tipos de empresa para abrir uma clínica de psicologia

Existem 3 opções de formatos jurídicos para abertura de empresa, que são as seguintes:

Empresário Individual

O Empresário Individual é um formato destinado aos profissionais que trabalham por conta própria, sem sócios, e que querem ter seu negócio formalizado. Um ponto que o profissional deve se atentar é que neste formato não é exigido ao empreendedor um capital social mínimo. Fica a seu critério definir o investimento inicial para a empresa. Porém, o capital mínimo recomendável é de, geralmente, R$ 1.000,00.

A principal desvantagem desse formato é que o profissional poderá responder por possíveis dívidas da empresa com o risco de colocar em jogo seu patrimônio como pessoa física, ou seja, não há segregação dos bens pessoais e da empresa.

Eireli

No caso da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) trata-se de um formato empresarial que pode ser constituído também por apenas um sócio. Para abrir uma EIRELI, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais (R$ 95.400 para 2018). O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.

A transferência deve ser realizada no mês da abertura da empresa e esta quantia não poderá ser retirada, pois esse valor funciona como uma “garantia” em caso de dívidas que a empresa possuir.

Essa integralização pode ser realizada e comprovada através de duas formas:

– Depósito bancário;
– Relação de bens, contendo descrição, marca, data da aquisição e valor de mercado atual.

O objetivo da exigência desse capital social funciona como uma garantia para empregados e fornecedores. Em caso de falência ou dívidas, os credores sabem que vão poder contar com esses R$ 95.400,00 para resolver o problema.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada sócio. As sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de todos sócios em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), não é permitido para profissionais que atuam com atividades intelectuais e de profissões regulamentadas, como arquitetos, médicos, advogados, psicólogos. E mesmo que fosse permitido não seria vantajoso, pois existem limitações, como por exemplo:

Faturamento até R$ 81 mil/ano (R$ 6.750/mês);

  • Contratação de apenas 1 pessoa e pagando o piso da categoria;
  • Não pode ter sócio;
  • Imposto mensal de R$ 52,70;

Fator extra: Sem um serviço de contabilidade, apenas 32% do lucro é isento.

Os passos básicos para abrir uma empresa:

1. Encontrar um contador de sua confiança;
2. Elaboração do contrato social;
3. Registro na Junta Comercial / CNPJ / Inscrição Estadual;
4. Inscrição Municipal;
5. Alvará de localização e funcionamento;
6. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais;
7. Registro no órgão de classe (consultar órgão do Estado em que reside);
8. Certificado Digital.

E como fica a tributação se eu não tiver empresa?

Exemplo de tributação sem empresa:

Como pode ser visto na simulação acima, há uma diferença de R$ 368,83 em pagamento de impostos sendo PJ comparado PF.

Existem 3 opções de regime de tributação. Entenda quais são e suas características:

Simples Nacional

É um regime tributário mais simplificado, sancionado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007. O Simples Nacional facilita o processo de arrecadação e pagamento de impostos, pois é voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, chamada DAS. Neste regime tributário o limite é de até R$ 4,8 milhões anuais.

Atividades permitidas no Simples Nacional:

8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise (Anexo Vsujeito ao fator R) *

8650-0/05 – Atividades de terapia ocupacional (Anexo V – sujeito ao fator R) *

8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Anexo III)

Lucro Presumido

O regime do Lucro Presumido possui esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais, são eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O limite é de até R$ 78 milhões de faturamento anual.

1,6% do faturamento quando se trata de revenda de combustíveis e gás natural;

16% do faturamento para serviço de transportes que não sejam de cargas e serviços em geral;

32% para prestação de serviços que exijam formações técnicas ou acadêmicas, como por exemplo: Psicólogos, engenheiros, arquitetos, etc.

Sociedade Uniprofissional (SUP)

A Sociedade Uniprofissional, diferente da Sociedade Limitada, pode ser constituída apenas por profissionais sócios da mesma habilitação profissional (inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão), que prestam serviços, de forma pessoal, responsabilizando-se pelos seus atos, sem assumir caráter empresarial.

Desta forma, para configurar sociedade profissional de psicólogos, somente psicólogos poderão ser sócios. E esta regra se aplica às demais sociedades de uniprofissionais de outras atividades regulamentadas.

As sociedades neste formato de SUP recolhem o ISS de forma diferenciada, ou seja, a base de cálculo do imposto é a quantidade de profissionais que respondem pela sociedade. Portanto, neste formato, não se recolhe o ISS sobre o valor da prestação de serviços.

Recomenda-se que antes de optar por um regime tributário, o empresário consulte um contador para avaliar qual é a melhor opção para o caso. Nem sempre a melhor opção para um é a melhor opção para outro.

DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES TRIBUTÁRIOS:

Tributação Lucro Presumido:

Tributação Lucro Presumido + SUP:

Tributação Simples Nacional, considerando o Fator R:

Uma das opções para que o empresário esteja enquadrado no anexo III, que se paga menos impostos, é que o gasto com folha de salários ou retirada de pró-labore dos últimos 12 meses, bata 28% do faturamento.

Exemplo de diferença entre o Anexo III e o  Anexo V e o Lucro Presumido:

Analise e faça a sua decisão

Com essas informações, o ideal é analisar os números e as possibilidades para decidir qual rumo seguir na carreira e sua forma de atuação. Sabemos que empreender no Brasil não é uma tarefa fácil. Toda cautela é compreensível. Mas, como vimos, se manter na informalidade muitas vezes pode ser uma má decisão para seu bolso e também para sua vida pessoal.

Leia, releia, pense, avalie e não sinta medo em seguir a melhor opção para seu caso.

E aí, o que achou do conteúdo? Aprendeu mais sobre como abrir uma clínica de psicologia? Deixe seus comentários!

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* Rafael Hengles é Técnico em contabilidade graduado pela ETEC-Embu das Artes, e um dos responsáveis pela abertura, migração e consultoria para empresas na Conube Contabilidade Online, Escritório de Contabilidade Online criado sob medida para quem quer abrir empresa ou quem já tem empresa aberta e quer praticidade e tranquilidade para o seu dia a dia

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Tatiana Pimenta

CEO e Fundadora da Vittude. É apaixonada por psicologia e comportamento humano, sendo grande estudiosa de temas como Psicologia Positiva e os impactos da felicidade na saúde física e mental. Cursou The Science of Happiness pela University of California, Berkeley. É maratonista e praticante de Mindfulness. Encontrou na corrida de rua e na meditação fontes de disciplina, foco, felicidade e produtividade. Você também pode me seguir no Instagram @tatianaacpimenta

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