Décimo terceiro: quais são os cuidados na hora do pagamento?

O décimo terceiro também é conhecido como uma gratificação de Natal, ou seja, é um dos grandes benefícios dos trabalhadores de carteira assinada do Brasil.

Com as contas de final e começo de ano, é um dinheiro extra que ajuda muitas pessoas a saírem do sufoco. Existem, no entanto, algumas regras e pontos de atenção sobre o décimo terceiro.

Tanto a empresa como o empregado devem ficar de olho nesses cuidados para que ninguém saia prejudicado. Sabendo disso, neste artigo compilamos as dúvidas mais recorrentes sobre o décimo terceiro. 

A dica é continuar a leitura até o final para ter acesso a todas as informações. Vamos?

O que é o décimo terceiro salário?

Antes de qualquer coisa é preciso ter clareza sobre a definição de décimo terceiro, não é mesmo?

Dentro de uma empresa, essa é uma responsabilidade da área de Recursos Humanos. É um direito do trabalhador que foi instituído no Brasil em 1962 por meio da lei nº 4.090/1962. Trata-se de uma gratificação de Natal, ou seja, uma remuneração extra que é paga no final do ano ao trabalhador de carteira assinada (registro CLT).

O valor do décimo terceiro corresponde a um salário de mês trabalhado na empresa. No entanto, é preciso ficar atento, pois em casos em que o colaborador for contratado ao longo do ano, ele recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Vale ter consciência também de que se a empresa não pagar esse direito ao trabalhador, podem ser geradas ações trabalhistas.

Quando o trabalhador recebe o décimo terceiro?

O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. O empregado CLT deve receber a primeira parcela entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro do mesmo ano. Isso significa que em 2020, por exemplo, as empresas têm até o dia 30/11 para pagar a primeira parcela.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, mas fique atento, pois se esse dia cair no final de semana, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil antes dessa data.

Apesar de a lei estabelecer o pagamento em duas parcelas, a Justiça permite que seja realizado em apenas uma, desde que o mesmo seja feito até o dia 30 de novembro. Em casos como esse, o empregador precisa pagar o correspondente ao valor líquido devido.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Outro ponto que precisa ficar muito claro é em relação aos direitos. Afinal, quem recebe o décimo terceiro?

De acordo com a lei, confira quem tem direito à gratificação de Natal:

  • todos os trabalhadores de carteira assinada;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • empregados demitidos sem justa causa recebem o benefício integral ou proporcional no momento da rescisão;
  • empregados afastados que recebem o auxílio-doença e tem o contrato de trabalho suspenso devem receber o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado ao longo do ano e o restante pago pelo INSS;
  • empregados afastados devido a um acidente de trabalho têm direito ao benefício proporcional e o restante é pago pelo INSS;
  • empregados afastados por conta de licença maternidade.

Por outro lado, quem não tem direito ao benefício:

  • estagiários;
  • empregados demitidos com justa causa.

Como é calculado o décimo terceiro?

Quando o assunto é o cálculo desse benefício, é preciso ficar ligado, pois nem sempre o trabalhador recebe o valor integral.

A cada mês trabalhado por pelo menos quinze dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

No entanto, quem trabalha há menos de um ano na empresa receberá o valor proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que passado o prazo de quinze dias trabalhados, o valor já é contabilizado como um mês completo.

Por outro lado, se o funcionário tiver quinze faltas injustificadas, o mês de trabalho não será contado para o recebimento do benefício.

Além do valor do décimo terceiro levar em conta o número de meses trabalhados no ano, o cálculo também é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador.

Por fim, se a pessoa tiver trabalhado os doze meses do ano completos, receberá o benefício no valor de um mês de salário. Já se for o caso de um décimo terceiro proporcional, é necessário fazer a seguinte conta:

Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados = 13° salário proporcional.

Isso significa que se uma pessoa foi contratada no dia 01/05/2020 com o salário de 4 mil reais, no final do ano terá trabalhado oito meses. Dessa forma, o cálculo do benefício é o seguinte:

R$ 4.000 / 12 = R$ 333,33

R$ 333,33 X 8 = R$ 2.666,66

Atenção: o que não entra no cálculo são benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, participação nos lucros etc.

E os adicionais ao décimo terceiro?

É sempre necessário ressaltar que os trabalhadores podem ter outros valores adicionados ao salário base mensal. Estes podem ser fixos ou variáveis, por exemplo: insalubridade, comissões, horas extras etc.

Nestes casos, não se esqueça de que o cálculo do décimo terceiro funciona de outra maneira. Confira:

Salário base mensal + verbas salariais fixas + média dos salários variáveis = valor da remuneração a ser aplicada no décimo terceiro.

Como é a tributação no décimo terceiro salário?

Essa é outra dúvida que pega muita gente. Tenha em mente que sobre o décimo terceiro incidem os seguintes tributos: INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Além disso, esses tributos são cobrados na segunda parcela do benefício, ou seja, a primeira (recebida até o último dia útil de novembro) é integral e a segunda (recebida em dezembro) é paga com os descontos dos tributos.

O que mudou durante a pandemia?

Com a pandemia causada pelo coronavírus, foram adotadas medidas como a suspensão de contrato de trabalhadores e a redução proporcional de jornada e salário, introduzidas pela MP 936.

Com isso, algumas coisas mudaram para o pagamento do décimo terceiro salário em 2020. Confira!

Décimo terceiro para quem teve o contrato de trabalho suspenso

Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso pela MP 936 sofrerão com uma redução no valor da gratificação de Natal.

Isso porque segundo a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o tempo em que o funcionário teve seu contrato suspenso não será considerado para o cálculo do décimo terceiro. Conforme a lei, os meses em que foram contabilizados pelo menos quinze dias de trabalho entram no cálculo.

É preciso de ainda mais atenção se o trabalhador já recebeu a primeira parcela no começo do ano, pois os descontos (inclusive referente ao período de suspensão do contrato) aparecerão na segunda parcela.

Décimo terceiro para quem teve redução de jornada 

Por outro lado, a recomendação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é que os empregados que tiveram uma redução proporcional de jornada de trabalho e salário tenham como base de cálculo a remuneração integral de dezembro. Isso significa que a base deve ser o valor que o funcionário receberia se não estivesse com o salário reduzido.

Aliás, essa regra vale também para os trabalhadores que em dezembro ainda estiverem com a redução de jornada e salário. Dessa forma, nesses casos o cálculo do décimo terceiro deve acontecer normalmente, sem considerar as reduções e levando em conta os meses com pelo menos quinze dias trabalhados.

E os aposentados do INSS?

Para completar as mudanças, esse grupo de pessoas também foi afetado pelas mudanças da pandemia. Assim, o governo decidiu antecipar as duas parcelas do décimo terceiro salário de 2020. A primeira foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.

Agora, os aposentados precisam se virar com as economias, já que não receberão o benefício na época do ano em que se costuma gastar mais.

Dicas práticas para usar o décimo terceiro com consciência

Sabemos que no final do ano ocorrem muitas celebrações, o que faz com que os gastos aumentem um pouco. Além disso, é uma época que muita gente viaja ou está querendo quitar algumas dívidas. A graninha extra, portanto, é muito bem-vinda.

Por fim, para finalizar este artigo, separamos algumas dicas essenciais para usar o benefício da gratificação de Natal com consciência e não ver o dinheiro desaparecer rapidamente. Confira!

Separe uma parte do benefício para imprevistos

Por mais que esse benefício financeiro seja ótimo para comprar e viajar, pense também em guardar uma quantia do seu décimo terceiro para lidar com algumas imprevisibilidades que não podemos controlar.

Se você ainda não tem, a dica é criar um fundo de emergência e separar um pouquinho do seu décimo terceiro para este fim.

Pense nos gastos do início do ano seguinte

Fim do ano a gente pensa em viagem e presentes, mas já parou para guardar uma grana para os gastos como IPTU e IPVA? É importante, portanto, considerar essa grana extra que entra para se organizar em relação aos pagamentos que virão em janeiro.

Quite as suas dívidas

Se quiser começar o ano fora do vermelho, o décimo terceiro pode te ajudar também. Use o benefício para pagar as dívidas que estão tirando as suas horas de sono, mas não se esqueça de colocar na balança e priorizar os débitos que considerar mais urgentes.

Faça investimentos

Se possível, uma ótima dica também é separar uma parte da sua gratificação de Natal para fazer investimentos pensando no futuro. Assim, o sonho da casa própria ou de trocar o carro podem se aproximar ainda mais, basta se organizar para fazer acontecer.

Para que isso se torne real, analise o seu perfil de investidor, entenda seus objetivos financeiras e escolhas os investimentos mais adequados às suas necessidades.

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Autor

Bruna Cosenza

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Escritora, produtora de conteúdo freelancer e LinkedIn Top Voice 2019. Autora de "Sentimentos em comum" e "Lola & Benjamin", escreve para inspirar as pessoas a tornarem seus sonhos reais para que tenham uma vida mais significativa.