RAT e FAP: como a saúde dos colaboradores pode reduzir tributos?

Como a sua empresa previne e se responsabiliza por acidentes de trabalho? 

Segundo dados reunidos da OIT, do SmartLab e do MPT, o número de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil aumentou 30% em 2022. É algo tão importante que a própria Organização Internacional do Trabalho criou, em 2003, o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. 

Isso gera um impacto enorme nas famílias dos trabalhadores feridos e mortos, mas também gera um gasto previdenciário de mais de R$17 bilhões. (Fonte: TR4) Esse número representa também uma quantidade enorme de afastamentos e muitos prejuízos para as empresas. 

Pensando em prevenir situações como essa, foram criados o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Porém, essas duas alíquotas ainda geram dúvidas entre profissionais responsáveis pelo gerenciamento do bem-estar físico, mental e profissional de colaboradores.

Que tal saber mais sobre essas siglas e como elas impactam as organizações? 

Isso é o que vamos desvendar neste artigo, além de saber qual a relação da saúde dos colaboradores e os altos tributos que penalizam as empresas. 

Boa leitura!

O que é FAP e RAT?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), são tributos que trabalham em conjunto para penalizar empresas com altos índices de afastamentos.

Essas siglas afetam muitas empresas simplesmente por não saberem como a saúde de seus colaboradores pode impactar diretamente na sua contabilidade. 

Tratam-se de encargos sociais que influenciam diretamente o aumento das tributações em uma empresa. 

Ambos são fundamentais para incentivar a proteção ao colaborador no ambiente profissional, especificamente na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

E a boa notícia é que quando esses encargos são reduzidos, podem diminuir a carga tributária da empresa em até 50% e isso é muito positivo.

A verdade é que os dois termos estão diretamente relacionados a funcionários afastados da empresa.  E só essa informação já é o suficiente para você saber que é assunto sério!

Esses altos índices de afastamento do trabalho podem penalizar financeiramente muitas empresas e, com fato de haver desconhecimento sobre a dupla FAP e RAT, perde-se a grande oportunidade de investir em saúde mental nas organizações.

Mas, antes de falarmos de impactos e redução de custos, vamos saber mais detalhadamente qual o papel dessas alíquotas.

FAP

O FAP é utilizado desde 2010 como um índice indispensável para medir a quantidade de acidentes de trabalho que ocorrem em empresas em um período específico.

Esse multiplicador foi criado pelo Governo Federal para colocar em prática exigências de prevenção e fiscalização de acidentes, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele também. 

Em síntese, ele é uma espécie de termômetro que mostra se a empresa está atenta à saúde e segurança dos colaboradores. Quando os índices de acidente de trabalho são baixos significa que a resposta da organização é positiva.

Em resumo, se os índices forem negativos, o Ministério da Previdência Social aplica uma taxa de seguro de acidente de trabalho que a empresa deve pagar a depender do seu histórico de ocorrências.

O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador que se aplica à alíquota de tarifação coletiva e varia de 0,5 a 2. Seu impacto é direto sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios relacionados aos acidentes de trabalho.

RAT

O RAT, também conhecido como o antigo “Seguro Acidente de Trabalho”, é mais que uma contribuição previdenciária. Ele espelha o compromisso de empresas brasileiras com a segurança e bem-estar dos colaboradores.

Essa alíquota leva em consideração os riscos envolvidos nas atividades laborais. Seu propósito é garantir que a Previdência Social tenha recursos para custear os benefícios dos trabalhadores afetados por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Na prática, o RAT impõe uma alíquota mais elevada para empresas que demandam atividades de maior risco. Isso mostra às organizações a importância de levar a sério a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Qual a diferença entre os dois?

Você chegou até aqui e deve estar se questionando qual a diferença entre FAP e RAT, certo? Realmente as duas siglas podem causar uma certa confusão, mas explicaremos de forma mais simples.

Os dois termos estão relacionados, mas suas finalidades diferem!

O RAT é uma contribuição previdenciária paga pelas empresas para cobrir os gastos da Previdência Social com os colaboradores acidentados ou com doença ocupacional. 

Já o FAP é uma forma de exigir que as organizações tenham mais responsabilidade com a saúde e segurança dos colaboradores. Na prática, ele cobra o empenho das empresas através da contabilidade e isso reflete na folha de salários das organizações.

Também é importante mencionar que, ao citar as alíquotas, sempre pensamos mais nos acidentes físicos de trabalho. Mas também é válido é muito importante considerar que todos os tipos de doenças ocupacionais, inclusive os transtornos mentais, podem gerar a necessidade de afastamento.

Inclusive, a depressão já é considerada a segunda causa de afastamento segundo dados do Senado Federal. 

Como saber o FAP e o RAT de uma empresa?

Para consultar o FAP de uma empresa, deve-se primeiramente realizar o cadastramento prévio no portal do Governo Federal: GOV.BR, localizar o ícone e clicar para acessar o FAP.

Após realizar o login, o usuário deve clicar em “Contestação Eletrônica” para ter acesso aos recursos e saber qual o FAP da empresa. 

Já para identificar o RAT da empresa é necessário ter acesso primeiramente à Classificação Nacional de Atividades (CNAE), para isso deve-se acessar o portal da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e saber o código de atividade da empresa.

Vale salientar que os níveis de risco do trabalho são demarcados pelo CNAE e a alíquota aumenta conforme a atividade ocasiona mais riscos para saúde e bem-estar dos funcionários.

Dúvidas comuns sobre o RAT

Agora vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o RAT. 

Saiba mais sobre como é determinado o RAT, qual o valor máximo dele e como diminuir sua alíquota, acompanhe as respostas abaixo:

Quem determina o RAT da empresa?

O Risco Ambiental do Trabalho é determinado pela Previdência Social, órgão responsável por definir o cálculo dessa alíquota. A metodologia utilizada para determiná-lo é regulamentada pelo Ministério da Economia por meio da legislação previdenciária.

Qual o valor máximo do RAT?

O valor máximo do RAT ajustado pode atingir 6% sobre a folha de pagamento de uma empresa. Esse percentual representa a alíquota máxima a ser atribuída e considera o grau de risco das atividades desempenhadas pelos colaboradores no ambiente de trabalho.

Esse valor pode variar conforme a classificação das empresas e os critérios da legislação previdenciária. Por isso, para consultar o valor máximo, deve-se consultar informações no CNAE.

Como diminuir a alíquota do RAT?

Para diminuir a alíquota do RAT é possível adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Implementar programas de saúde mental para os colaboradores nas empresas, além da promoção de ações que previnam acidentes e a realização de auditorias.

Ao adotar essas estratégias é possível não só melhorar o RAT, mas também o FAP, assim reduz-se a carga tributária e promove-se um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Como programas de saúde mental ajudam a diminuir o FAP e o RAT?

A saúde mental tem um papel crucial na diminuição do FAP e RAT, sobretudo ao considerar que doenças como a Síndrome de Burnout foram reconhecidas como doenças ocupacionais pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O fato é que os casos de transtornos mentais, como ansiedade e depressão por excesso de trabalho e cultura organizacional tóxica estão aumentando exponencialmente. Por isso, está na hora das organizações aprenderem a tomar ações preventivas. 

Dados revelados pelo Jornal Valor Econômico mostram que empresas brasileiras gastam quase R$ 400 bilhões por ano por não adotarem medidas preventivas e programas de saúde mental para auxiliar seus colaboradores.

Sendo assim, podemos sugerir algumas medidas para contribuir na diminuição do RAT e FAP e melhorar a cultura organizacional da empresa, confira:

Prevenção de doenças ocupacionais

Os programas de saúde mental focados na prevenção auxiliam na identificação e gerenciamento de condições como o estresse crônico, a ansiedade e a depressão, que podem levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais. 

Ao proporcionar um ambiente de trabalho saudável e apoiar os colaboradores, tem-se a diminuição dos riscos de doenças ocupacionais e, consequentemente, redução do FAP e RAT.

Aumento da produtividade e engajamento 

Existem pesquisas que comprovam que quanto mais felizes os colaboradores, mais saudáveis e motivados eles vão estar, visto que investir em saúde mental promove o bem-estar, aumenta a satisfação e engajamento no trabalho. 

Quando os colaboradores se sentem valorizados e apoiados, são mais propensos a manter um desempenho produtivo e eficiente. Isso resulta em menos afastamentos por saúde mental e diminuição nos custos da folha de pagamento da organização.

Comprovação do ROI dos programas de saúde mental

Uma boa forma de medir o êxito dos programas de saúde mental é realizar o acompanhamento das métricas relevantes e obter dados concretos sobre o retorno sobre o investimento (ROI). 

São informações que podem ser usadas para demonstrar como os programas de saúde mental estão impactando positivamente os colaboradores, além de indicar a diminuição dos afastamentos e visualizar a diminuição dos custos relacionados ao FAP e ao RAT.

Agora que você entendeu como investir na saúde dos colaboradores e como isso pode diminuir o FAP e RAT, está na hora de saber como agir na sua empresa.

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Autor

Carol Motta

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Redatora sênior, especialista em SEO On Page, cientista social e com experiência em conteúdos de saúde e RH. Trabalha para viver num mundo em que as pessoas sejam mais saudáveis e as organizações, mais inclusivas.