Lei de Assédio e o impacto nas organizações

Os altos índices de assédio sexual tornaram a Lei de Assédio uma necessidade grande para as empresas e ainda maior para as colaboradoras. 

Este é um assunto grave, que atinge a vida profissional de quase todas as mulheres, além de boa parte das pessoas de outros gêneros. Por isso, ele não pode mais ser conversado através de sussurros e apenas de maneira escondida. Sem que ninguém saiba. 

É vital trazer o assunto para o centro do ambiente de trabalho e é justamente o que a nova lei fará. Para isso, é preciso que a sua empresa esteja preparada. 

As consequências dessa conduta são a redução da segurança psicológica no trabalho, o que vai tornando o clima organizacional tóxico e, consequentemente, adoecendo os profissionais. 

Isso diminui a produtividade, aumenta o turnover e, agora, passa a ter consequências judiciais mais severas para as empresas.

Nesse artigo, você vai entender:

  • O contexto para a criação da Lei de Assédio 
  • O que a CLT diz sobre assédio?
  • Quais as mudanças previstas em lei?
  • CIPA como responsável nos treinamentos
  • Como prevenir o assédio no ambiente de trabalho?

O contexto para a criação da Lei de Assédio

O assédio no ambiente de trabalho é um problema grave e que, infelizmente, sempre existiu. Porém, alguns casos recentes — como a denúncia de assédio sexual pelo Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães — ganharam forte repercussão social. 

Isso ajudou a acelerar a oficialização da Lei 14.457/22, que visa garantir maior inclusão feminina no mercado de trabalho e tem diretrizes específicas para evitar abuso sexual no trabalho.  

O cenário de abuso sexual no Brasil e no mundo hoje

Para combater o assédio, é importante que ele deixe de ser um tabu. É preciso trazê-lo para o cotidiano dos colaboradores, discuti-lo em rodas de conversa, além de realizar treinamentos — uma das obrigatoriedades da nova lei, como você verá no próximo item. 

Um primeiro passo nesse sentido é conhecer mais sobre o contexto de abuso moral e sexual no trabalho hoje. 

Dados internacionais

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) cerca de 12 milhões de trabalhadores na União Européia já viveram situações humilhantes no trabalho, que inclusive, deram origem a distúrbios de saúde mental. 

Outro estudo da OIT, desta vez em parceria com a fundação Lloyd’s Register e Instituto Gallup, demonstrou que 1 em cada 5 pessoas empregadas já sofreu algum tipo de violência ou assédio, incluindo assédio físico, sexual ou psicológico. 

Isso representa cerca de 743 milhões de homens e mulheres em todo o mundo. Mais importante: 3 em cada 5 vítimas afirmam ter passado por esses tipos de violência várias vezes, e muitas delas, de forma recorrente nos últimos cinco anos de atuação profissional. 

Dados nacionais

Uma pesquisa do Tribunal Superior de Justiça (TST) indica que no ano de 2021, foram registrados mais de 52 mil casos relacionados ao assédio moral, além de mais de 3 mil relacionados ao assédio sexual. 

Segundo o levantamento realizado pela International Women’s Day, em parceria com a Universidade King College e Instituto Ipsos, que entrevistou cerca de mil brasileiros dentro do ambiente corporativo, 21% dos brasileiros afirmaram que já presenciaram casos de assédio sexual cometidos contra mulheres

Além disso, o estudo realizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRT-13 indicou que, pelo menos, 65% das mulheres já enfrentaram alguma situação de assédio sexual, o que demonstra a gravidade da situação e a importância de criar mecanismos de combate a ele.

O que a legislação brasileira diz sobre assédio hoje?

O assédio sexual é um crime previsto no artigo 216-A Código Penal com sentença de 1 a 2 anos de detenção. Além disso, a empresa empregadora também pode ser punida, já que tem como responsabilidade seguir as leis brasileiras. 

Além disso, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traga claramente nenhum dispositivo sobre o assédio, existem alguns artigos, incisos e alíneas que servem de base para a construção de programas e políticas de enfrentamento ao assédio

Podemos começar com o artigo 482 da CLT, que prevê sobre a rescisão do contrato por justa causa, trazendo o seguinte texto de lei: 

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

[…] 

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

[…] 

j) ato lesivo da honra ou da boa-fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.”

Aqui, é possível compreender que há a base para demissão por justa causa em caso de assédio, tanto por ferir a conduta do outro quanto por apresentar uma conduta ilícita. 

No artigo 483, o texto traz a seguinte disposição: 

“Art. 483: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 

[…] 

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 

e) praticar o empregador ou seus pressupostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e da boa-fama. 

Analisando o artigo 483, é possível perceber que quando o funcionário sofre assédio, ele pode pedir a rescisão indireta do seu contrato, ou ainda, entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, já que a relação contratual não foi cumprida e a honra do trabalhador foi ferida. 

E, mais importante, são as mudanças que a Lei 14.457, sancionada em setembro de 2022 e em vigência desde março de 2023. 

Veja, no item a seguir, o que exatamente ela traz de novo e o que o RH precisa fazer para que a empresa esteja de acordo com a legislação. 

Quais as mudanças trazidas pela nova Lei de Assédio?

A lei que implementa o Programa Emprega + Mulheres visa aumentar o número de trabalhadoras no mercado de trabalho. 

Para isso, ela institui flexibilização de horário, apoia mães e pais com filhos na primeira infância através de reembolso para creches e ainda incentiva o desenvolvimento profissional através de cursos e treinamentos. 

Já no Artigo 23, ela apresenta uma série de medidas que precisarão ser tomadas para que o ambiente de trabalho seja, de fato, um local com segurança psicológica para todos e todas. 

Isso é essencial para que as mulheres possam manter-se economicamente produtivas, uma vez que uma a cada seis vítimas de assédio prefere pedir demissão a continuar na presença do seu agressor. 

Assim, é necessário que as empresas:

  1. Incluam e divulguem normas internas que abordem a conduta de assédio sexual.
  2. Criem um canal de denúncias que assegure o anonimato da vítima, acompanhem a apuração dos fatos e ainda apliquem as sanções administrativas quando necessário.
  3. Implemente, através da Cipa, uma cultura de prevenção e combate ao assédio sexual e todas as outras formas de violência.
  4. Realize anualmente atividades de capacitação e sensibilização para todos os colaboradores e colaboradoras.

Todas essas ações se complementam, por isso nenhuma delas é menos importante. 

Por onde começar?

Se a sua empresa ainda não iniciou a implementação dessas normas, nossa sugestão é que você contrate um canal de denúncias terceirizado em primeiro lugar. Isso adiantará boa parte do processo. 

Em seguida, planeje e realize os treinamentos que devem envolver todos os colaboradores, independente do cargo. Por fim, crie as normas internas, materiais de divulgação sobre o assunto e ações frequentes, como rodas de conversa, para a educação constante das equipes. 

Tudo isso já está sendo fiscalizado pelo Ministério Público e a multa para empresas com mais de 1000 colaboradores pode chegar a R$6.708. 

CIPA como responsável nos treinamentos

Outro dado bastante importante é que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é que deve estar à frente dessas mudanças. Por isso, sua nomenclatura passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Por isso, os programas de treinamento devem deixar bem claro não somente o conceito de assédio, mas também como funciona o canal de denúncia, em que casos o profissional deve recorrer à ele e demonstrar que este é um espaço seguro e de acolhimento. 

As consequências do assédio para a empresa e para os colaboradores

Claro, a ocorrência de assédios no ambiente corporativo tem impactos tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Para a empresa, os casos de assédio podem afetar tanto na produtividade, na imagem corporativa, e claro, no clima organizacional, já que as incidências desse tipo de situação geram várias situações e sentimentos como o medo e a falta de vontade de permanecer no ambiente de trabalho. 

Mas é a pessoa colaboradora que sofre o maior impacto. Ela tem a sua saúde física e mental seriamente prejudicada — o que pode gerar quadros de adoecimento psicológico, como:

Nesse quadro, mesmo que a pessoa vítima de assédio sexual se mantenha no emprego, é possível que haja:

  • Aumento de absenteísmo e presenteísmo
  • Redução de produtividade e engajamento no trabalho
  • Aumento de conflitos interpessoais
  • Queda na qualidade do clima organizacional
  • Necessidade de afastamentos 
  • Aumento do sinistro nos planos de saúde e, consequentemente, aumento do valor a ser pago na renegociação do benefício

A pesquisa realizada pelo DATA SIM em 2019 indica que cerca de 21% das entrevistadas não se sentem confortável no ambiente de trabalho pelo fato de ser mulher, e cerca de 49% das mulheres afirmam que o assédio sexual é a principal dificuldade enfrentada, seguido pelo assédio moral e outras questões de gênero. 

Saiba como prevenir o assédio no ambiente de trabalho. 

Como todas essas mudanças vão afetar sua empresa?

Diante de tudo isso sobre a Lei de Assédio, você já deve estar pensando em como essas mudanças podem mexer bastante com o clima organizacional e a saúde mental dos colaboradores. Apesar de serem ótimas mudanças, cada pessoa irá reagir de uma forma.

Aqui na Vittude nossa prioridade é te ajudar a manter o bem-estar no ambiente de trabalho e, a nível individual, ajudar cada um na manutenção da saúde mental através do autoconhecimento com uma equipe altamente curada de psicólogos. 

Para saber mais, você pode entrar em contato com a nossa equipe e conhecer as nossas soluções

Autor

Carol Motta

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Redatora sênior, especialista em SEO On Page, cientista social e com experiência em conteúdos de saúde e RH. Trabalha para viver num mundo em que as pessoas sejam mais saudáveis e as organizações, mais inclusivas.