Avaliação de riscos ocupacionais: uma questão de sobrevivência para pessoas e empresas

Além de ser uma responsabilidade das empresas prevista na lei e uma medida que ajuda a prevenir problemas de saúde, a avaliação de riscos ocupacionais é também uma questão de sustentabilidade financeira. 

As pessoas são o principal ativo de uma organização, mas os custos decorrentes de afastamento por doenças ocupacionais e transtornos psicológicos estão pesando cada vez mais.

Segundo uma das nossas pesquisas, por exemplo, 33% dos trabalhadores têm algum transtorno mental – sendo a ansiedade o mais prevalente.

Além disso, as instituições estão sendo cobradas e essa conta, que vem sendo ignorada pela maioria das empresas, venceu com juros altíssimos. Afinal, profissionais adoecidos faltam mais e precisam ser afastados, o que compromete toda a operação. 

Portanto, planejar e adotar medidas com relação à avaliação de riscos ocupacionais precisa acontecer porque há o reconhecimento da sua importância. Não apenas para cumprir o que a legislação exige. 

Neste texto teremos: 

O que é a avaliação de riscos ocupacionais?

A avaliação de riscos operacionais faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecido pela NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É a etapa que vem antes do controle de riscos e depois da identificação dos perigos dentro do PGR. 

O objetivo é evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais por meio da avaliação de perigos inerentes a algumas atividades profissionais. 

Para isso, a NR-1 estabelece:

 “Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência”. 

A Norma ainda diz:

“A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.” 

A empresa é quem deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos para cada situação. Mas a metodologia empregada deve levar em consideração:

  • os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras (veja a seguir); 
  • as medidas de prevenção implementadas; 
  • as exigências da atividade de trabalho; 
  • a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.

Qual é a sua importância?

A NR-1, cuja primeira edição foi lançada em 1978, vem regulamentar os artigos 154 a 159 da CLT, que falam sobre segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as responsabilidades das empresas. 

Ela representa um avanço na proteção dos trabalhadores, uma vez que detalha as obrigações dos empregadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 

Ao longo dos anos, a NR-1 passou por diversas atualizações, por reivindicação dos trabalhadores organizados, mas ainda assim a situação continua muito grave no nosso país. 

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 3h47 um trabalhador morre pela inadequada prevenção de acidentes de trabalho no Brasil. 

Essa realidade é inadmissível e as empresas, que são as maiores responsáveis por isso, precisam tomar uma atitude urgentemente.

Principais riscos ocupacionais

Os riscos ocupacionais são classificados em:

Riscos Físicos

Agentes como ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade representam riscos físicos aos trabalhadores. Cada um desses fatores têm uma limitação permitida, definidas em Normas Regulamentadoras.

Riscos Químicos

Substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo por via respiratória, como gases, poeiras e vapores, são considerados riscos químicos. O limite de exposição é determinado pelo nível de toxicidade do agente químico.

Riscos Biológicos

A interação com bactérias, fungos e protozoários é classificada como risco biológico.

Medidas de prevenção dependem da patogenicidade à qual o colaborador está exposto no ambiente de trabalho.

Riscos Ergonômicos

Relacionados à interação do homem com máquinas e equipamentos, para evitar os riscos ergonômicos é preciso buscar adaptações no ambiente para maior conforto e segurança. 

Riscos ergonômicos podem incluir postura inadequada, levantamento de peso e jornadas prolongadas de trabalho.

Riscos de Acidentes Mecânicos

Situações como má iluminação, manuseio inadequado de máquinas, infraestrutura inadequada e trabalho em altura representam riscos de acidentes mecânicos. Esse tipo de risco também abrange atividades com risco de choque elétrico. 

Riscos psicológicos

Além desses riscos, ainda precisamos falar sobre os perigos inerentes aos ambientes de trabalho com segurança psicológica precária. 

Os problemas de saúde mental são 10 vezes mais comuns em relação ao trabalho do que à exposição a produtos químicos e 8,6 vezes mais comuns que lesões na cabeça, nos conta uma matéria da Forbes sobre como as questões de saúde mental estão liderando os índices de acidentes de trabalho.

No Brasil, a situação é parecida. Os transtornos mentais relacionados ao trabalho são a terceira maior causa de afastamento, de acordo com o INSS. Vale lembrar que o nosso país é o segundo do mundo em número de casos de síndrome de burnout, segundo dados da ISMA.

Portanto, hoje podemos dizer que os principais riscos ocupacionais crônicos estão relacionados à saúde mental. 

Leis e regulamentos para a avaliação

Para começar a avaliação de riscos ocupacionais na empresa, uma das primeiras medidas é entender as obrigações e recomendações legais. No Brasil, as Normas Regulamentadoras, editadas pelo Ministério da Economia, são as principais legislações sobre o tema. Veja:

– Norma Regulamentadora 1 (NR-1): Disposições Gerais sobre Saúde e Segurança no Trabalho

Ela é considerada a “Portaria de Redação” das Normas Regulamentadoras e estabelece as diretrizes e os objetivos fundamentais para a implementação e o cumprimento das demais NRs.

Entre outros assuntos, essa Norma fala sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Também estabelece os critérios para a avaliação de riscos ocupacionais.

– Norma Regulamentadora 9 (NR-9): Diz respeito à avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

– Norma Regulamentadora 15 (NR-15): Fala sobre atividades e operações insalubres, definindo limites de exposição para os diferentes agentes de perigosos.

– Norma Regulamentadora 17 (NR-17): Estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Normas relacionadas à saúde mental no trabalho

A saúde mental no trabalho está ocupando o centro de muitas discussões do mundo corporativo, pois está afetando o bolso dos empregadores. Trata-se de uma questão de sustentabilidade promover o bem-estar dos colaboradores. 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as questões de saúde mental dos trabalhadores têm gerado uma perda de cerca de US$1 trilhão à economia global anualmente. 

Além disso, estamos vendo um crescimento da síndrome de burnout, mesmo depois dela ter sido considerada doença ocupacional – o que gera ainda mais prejuízos para a empresa. 

Vale lembrar também que o tempo médio de recuperação do esgotamento profissional é de dois anos. Portanto, definitivamente não é um afastamento de 115 dias que vai resolver o problema.

Portanto, realmente vale a pena investir no assunto. Muitas empresas já entenderam isso e a força das leis também tem ajudado. 

Além da NR-17, há outras legislações e informações oficiais sobre o tema.

Em 2022, a OMS incluiu a síndrome de burnout na lista da CID-11, considerando-a uma doença ocupacional, como falamos acima. Com isso, profissionais em processo de esgotamento têm os mesmos direitos trabalhistas previstos para qualquer doença ocupacional.

Além disso, em novembro de 2023, depois de 24 anos, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho

Com a atualização, foram incluídas 165 patologias. Entre elas estão os transtornos psicológicos que não eram relacionados ao trabalho, mas que hoje sabemos serem causados e/ou intensificados por ambientes profissionais tóxicos.

Entraram para a lista: 

  • Síndrome de burnout, 
  • Estresse grave, 
  • Abuso de álcool, 
  • Abuso de drogas, 
  • Ansiedade, 
  • Depressão,
  • Tentativa de suicídio.  

Também está em tramitação o projeto de Lei 3588/20 que prevê a edição de uma norma regulamentadora para prevenir transtornos mentais no trabalho. Ele foi apresentado em julho de 2020 e é possível acompanhar sua tramitação aqui

A sensação que fica é que as empresas não podem esperar pela aprovação de leis para fazer sua parte, pois o cenário é realmente assustador.

No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o 2º país do G20 em mortalidade por acidentes no trabalho e de 2002 a 2020, registramos taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais. 

Vejamos o que as empresas devem fazer diante disso.

Abordagem proativa como prevenção de doenças e transtornos

A avaliação de riscos ocupacionais evita mortes e mantém a saúde física e mental das pessoas. Portanto, estar um passo à frente, planejando e criando maneiras de prevenção é a forma mais responsável de agir. 

A Fundacentro, do Ministério da Economia, recomenda as seguintes estratégias:

  • Identificar as categorias gerais de perigos (enquanto fontes de risco),
  • Descrever os eventos perigosos, as exposições a agentes nocivos e as exigências das atividades,
  • Descrever as lesões e agravos à saúde mais relevantes,
  • Indicar os fatores determinantes dos eventos, exposições ou exigências (causas, fontes e circunstâncias),
  • Indicar os trabalhadores expostos e condições de exposição.

Todas essas são formas de se antecipar aos problemas, construindo um Programa de Gerenciamento de Riscos que realmente funcione para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

E. embora essas recomendações se refiram a outros tipos de doenças ocupacionais, também é possível adaptá-las para o contexto da saúde mental. 

Mais uma vez, reforçamos: é fundamental dar atenção a esse tema na avaliação de riscos ocupacionais, pois os transtornos de saúde mental têm liderado os pedidos de afastamento dos trabalhadores, como vimos.

Por exemplo: para criar um programa de saúde mental na empresa, identificar os agentes, as atividades, as regras e os processos organizacionais que representam maior perigo para a saúde mental dos trabalhadores pode ser o primeiro passo.

A crescente preocupação com saúde mental

De acordo com o Informe Mundial da Saúde Mental da OMS, em 2019, quase um bilhão de pessoas viviam com um transtorno mental. O suicídio foi responsável por mais de uma em cada 100 mortes.

Ainda segundo o Informe, os transtornos mentais são a principal causa de incapacidade, sendo a causa de um em cada seis anos vividos com incapacidade.

Com isso, a OMS convidou todos os países a acelerar a implementação do Plano de Ação Integral de Saúde Mental proposta para ser realizado até 2030. Ele se estrutura em três pilares: 

  • Aprofundar o valor e o compromisso que damos à saúde mental.
  • Reorganizar os entornos que influenciam a saúde mental, incluindo lares, comunidades, escolas, locais de trabalho, serviços de saúde, etc. 
  • Reforçar a atenção à saúde mental mudando os lugares, modalidades e pessoas que oferecem e recebem os serviços.

Como vemos, o quadro de saúde mental da nossa sociedade é realmente gravee a responsabilidade das empresas para controlar a situação é indiscutível. 

Por conta disso, tem sido cada vez maior o investimento das instituições em programas de saúde mental, com destaque para a capacitação de lideranças, o incentivo para que os funcionários façam psicoterapia, além de várias ações para tornar os ambientes de trabalho realmente saudáveis. 

Assim, é importante entender que se trata de um investimento e não um gasto. Muito menos um gasto supérfluo.

Prevenir transtornos mentais ajuda as organizações a perder menos dinheiro. Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) mostrou, por exemplo, que os transtornos mentais geram perda de 4,7% do PIB. 

Portanto, as empresas que desejam ter um futuro, precisam colocar a saúde mental no centro de suas estratégias de negócio.

Para avançar no combate e prevenção de doenças ocupacionais, conte com a Vittude. 

Somos especialistas em saúde mental corporativa e oferecemos um ecossistema de saúde mental que, além de abranger os principais pilares da saúde organizacional, são personalizáveis de acordo com as prioridades da sua empresa.

Fale com um dos nossos especialistas e construa a jornada ideal para seus colaboradores. 

Autor

Carol Motta

ver outros conteúdos

Redatora sênior, especialista em SEO On Page, cientista social e com experiência em conteúdos de saúde e RH. Trabalha para viver num mundo em que as pessoas sejam mais saudáveis e as organizações, mais inclusivas.